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Artigo 1º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo nacional de saúde (FNS), cujos recursos serão destinados a prover, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva coordenados ou desenvolvidos pelo Ministério da Saúde.