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Artigo 6º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969

Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.

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Art. 6º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 64.850 /1969