Artigo 6º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969
Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.