Artigo 5º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969
Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os limites, prazos e demais condições de financiamento serão fixados pela Comissão de Financiamento da Produção, que expedira as instruções necessárias à execução dêste Decreto.