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Artigo 5º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969

Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.

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Art. 5º

. Os limites, prazos e demais condições de financiamento serão fixados pela Comissão de Financiamento da Produção, que expedira as instruções necessárias à execução dêste Decreto.

Art. 5º do Decreto 64.850 /1969