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Artigo 4º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969

Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.

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Art. 4º

. O prazo para a realização das operações de que trata o presente Decreto expirará em 30 de junho de 1970.

Art. 4º do Decreto 64.850 /1969