Artigo 4º do Decreto nº 64.850 de 21 de Julho de 1969
Fixa os preços mínimos básicos para o Sisal, da safra de 1969, nos diversos Estados produtores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O prazo para a realização das operações de que trata o presente Decreto expirará em 30 de junho de 1970.