JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 6.481 de 12 de Junho de 2008

Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 6.481 /2008