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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 6.480 de 4 de Novembro de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência - Km. 993+45 - da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência - km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor - da Rede Mineira de Viação:

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos termos da letra "b" da Lei n.º 475, de 17 de agosto de 1937.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 6.480 /1940