Decreto nº 6.480 de 4 de Novembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência - Km. 993+45 - da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência - km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor - da Rede Mineira de Viação:

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos termos da letra "b" da Lei n.º 475, de 17 de agosto de 1937.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1940