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Artigo 4º do Decreto nº 6.479 de 11 de Junho de 2008

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas "i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivo citado.

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Art. 4º

A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.

Art. 4º do Decreto 6.479 /2008