Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , observará a tabela do Anexo II.
Art. 3º
A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , observará a tabela do Anexo III.
Art. 4º
A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008
Anexo
ANEXO I
(Anexo do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8º) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8º) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8º) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8º) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8º) | 8.300,00 |
ANEXO IIalíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade | Remuneração Mensal
(R$)
|
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário
| 1.700,00
|
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação
| 2.250,00
|
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
| 3.800,00
|
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
| 6.130,00
|
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
| 8.300,00
|
ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 7.227, de 2010)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas "i" e "j"):
| Remuneração Mensal (R$) |
Atividade | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
ANEXO III
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alínea "l", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |