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Decreto 6.479 de 11 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , observará a tabela do Anexo II.
Art. 3º
A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , observará a tabela do Anexo III.
Art. 4º
A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008