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Artigo 39, Inciso I do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 39

Ao Chefe do Gabinete compete:

I

Responder perante o Chefe do EMFA pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete.

II

Dirigir, orientar e coordenar os estudos e elaboração dos documentos a cargo do Gabinete.

III

Subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe do EMFA, bem como conferir e autenticar as cópias que êle mandar extrair.

IV

Controlar os documentos de caráter sigiloso do EMFA.

V

Desempenhar as funções de Agente-Diretor.

VI

Preparar a proposta orçamentária do EMFA.

VII

Coordenar o relatório anual do EMFA.

VIII

Dirigir o cerimonial e os atos oficiais do EMFA.

Anexo

Texto

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