Artigo 39 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao Chefe do Gabinete compete:
I
Responder perante o Chefe do EMFA pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete.
II
Dirigir, orientar e coordenar os estudos e elaboração dos documentos a cargo do Gabinete.
III
Subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe do EMFA, bem como conferir e autenticar as cópias que êle mandar extrair.
IV
Controlar os documentos de caráter sigiloso do EMFA.
V
Desempenhar as funções de Agente-Diretor.
VI
Preparar a proposta orçamentária do EMFA.
VII
Coordenar o relatório anual do EMFA.
VIII
Dirigir o cerimonial e os atos oficiais do EMFA.