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Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 26

À 4ª Seção compete, especificamente:

I

Proceder a estudos sôbre as atividades logísticas no emprêgo combinado das Fôrças Armadas, elaborando os planos e instruções decorrentes.

II

Propor os critérios de prioridade para aplicação de recursos destinados à defesa militar.

III

Estudar e propor soluções para os problemas dos Serviços e suprimentos comuns à Fôrças Armadas.

IV

Estudar os meios de transportes existentes e definir as necessidades militares.

V

Coordenar as atividades da Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas (CAFA).

Anexo

Texto

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