Artigo 26 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À 4ª Seção compete, especificamente:
I
Proceder a estudos sôbre as atividades logísticas no emprêgo combinado das Fôrças Armadas, elaborando os planos e instruções decorrentes.
II
Propor os critérios de prioridade para aplicação de recursos destinados à defesa militar.
III
Estudar e propor soluções para os problemas dos Serviços e suprimentos comuns à Fôrças Armadas.
IV
Estudar os meios de transportes existentes e definir as necessidades militares.
V
Coordenar as atividades da Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas (CAFA).