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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 16

Além das Seções e Divisões, por proposta do Chefe do EMFA e de acôrdo com a legislação própria, são constituídas, para o estudo de assuntos específicos, Comissões Especiais, integradas por representantes credenciados das Fôrças interessadas.

Parágrafo único

Essas comissões reúnem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Chefe do EMFA.

Anexo

Texto

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