Artigo 16 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além das Seções e Divisões, por proposta do Chefe do EMFA e de acôrdo com a legislação própria, são constituídas, para o estudo de assuntos específicos, Comissões Especiais, integradas por representantes credenciados das Fôrças interessadas.
Parágrafo único
Essas comissões reúnem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Chefe do EMFA.