Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Subchefias do EMFA são exercidas por oficiais-generais, de pôsto equivalente a general-de-brigada, de preferência com um dos cursos da Escola Superior de Guerra.
§ 1º
As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Fôrça Singular e seus titulares são indicados pelo respectivo Ministro.
§ 2º
A Subchefia de Assuntos Tecnológicos é exercida por um oficial-general engenheiro, de qualquer das Fôrças Singulares.