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Artigo 11 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969

Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 11

As Subchefias do EMFA são exercidas por oficiais-generais, de pôsto equivalente a general-de-brigada, de preferência com um dos cursos da Escola Superior de Guerra.

§ 1º

As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Fôrça Singular e seus titulares são indicados pelo respectivo Ministro.

§ 2º

A Subchefia de Assuntos Tecnológicos é exercida por um oficial-general engenheiro, de qualquer das Fôrças Singulares.

Anexo

Texto

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