Artigo 11 do Decreto nº 64.775 de 03 de Julho de 1969
Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Subchefias do EMFA são exercidas por oficiais-generais, de pôsto equivalente a general-de-brigada, de preferência com um dos cursos da Escola Superior de Guerra.
§ 1º
As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Fôrça Singular e seus titulares são indicados pelo respectivo Ministro.
§ 2º
A Subchefia de Assuntos Tecnológicos é exercida por um oficial-general engenheiro, de qualquer das Fôrças Singulares.