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Artigo 9º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cada provisão será extraída uma Nota de Provisão, observado o modelo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Art. 9º do Decreto 64.752 /1969