Artigo 9º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para cada provisão será extraída uma Nota de Provisão, observado o modelo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.