Artigo 8º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A provisão para atender às despesas com o pessoal ativo ou inativo terá por base uma relação nominal com a indicação dos vencimentos ou proventos e vantagens de cada servidor, que a Unidade Administrativa tenha encaminhado até o dia 20 de dezembro do ano anterior à respectiva unidade orçamentária.