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Artigo 6º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 6º

Para o Contrôle do pagamento das despesas fixas do pessoal será extraída uma Nota de Empenho Global, até o limite do crédito autorizado, à conta da qual serão abatidas as despesas correspondentes a cada fôlha de pagamento.