Artigo 5º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará a classificação orçamentária, o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria segundo o modêlo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.