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Artigo 5º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 5º

Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará a classificação orçamentária, o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria segundo o modêlo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Art. 5º do Decreto 64.752 /1969