Artigo 2º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acôrdo com o cronograma de desembôlso da unidade administrativa, devidamente aprovado.