Artigo 15 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.