Artigo 14 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Medidas consubstanciadas neste decreto serão aplicadas, pelo Ministério da Fazenda, a contar de 1 de julho do corrente ano, e pelos demais Ministérios e Órgãos, a partir da execução do Orçamento de 1970.