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Artigo 14 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 14

As Medidas consubstanciadas neste decreto serão aplicadas, pelo Ministério da Fazenda, a contar de 1 de julho do corrente ano, e pelos demais Ministérios e Órgãos, a partir da execução do Orçamento de 1970.

Art. 14 do Decreto 64.752 /1969