Artigo 13 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto.