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Artigo 13 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 13

A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto.