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Artigo 12 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 12

O contrôle da movimentação dos créditos e de sua utilização será exercido, nos Ministérios Civis, pelas Inspetorias-Gerais de Finanças, nos Ministérios Militares e Órgão da Presidência da República, através de Unidade própria de sua estrutura.

Art. 12 do Decreto 64.752 /1969