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Artigo 11 do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 11

Constitui Unidade Orçamentária a Unidade Administrativa a que especifica e individualizadamente o Orçamento Geral atribui recursos para a execução de um programa ou parte de um programa.

Art. 11 do Decreto 64.752 /1969