JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 64.752 de 27 de Junho de 1969

Estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.

Art. 1º do Decreto 64.752 /1969