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Artigo 1º do Decreto nº 64.750 de 27 de Junho de 1969

Concede reconhecimento a Curso de Educação Musical.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Musical do Liceu Musical Palestina, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 64.750 /1969