Decreto nº 64.750 de 27 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento a Curso de Educação Musical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 942/A-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Musical do Liceu Musical Palestina, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1969