Decreto nº 64.750 de 27 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento a Curso de Educação Musical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 942/A-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Musical do Liceu Musical Palestina, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1969