Artigo unico do Decreto nº 64.744 de 26 de Junho de 1969
Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
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É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.