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Decreto 64.744 de 26 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.010, de 1968, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969