Artigo 5º do Decreto nº 6.474 de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores, nos casos em que os gastos forem por ele incorridos.