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Artigo 5º do Decreto nº 6.474 de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores, nos casos em que os gastos forem por ele incorridos.

Art. 5º do Decreto 6.474 /2008