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Artigo 4º do Decreto nº 6.474 de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.

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Art. 4º

A Medalha será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, a partir de projeto gráfico.

Art. 4º do Decreto 6.474 /2008