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Artigo 3º do Decreto nº 6.474 de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.

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Art. 3º

Os critérios de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 6.474 /2008