Artigo 3º do Decreto nº 6.474 de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os critérios de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.