Artigo 5º do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969
Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas ás disposições em contrário.