Artigo 4º do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969
Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. o Ministro do Exército promoverá a expedição dos atos complementares para execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.