Artigo 3º do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969
Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica extinto o Conselho Superior do Fundo do Exército, criado pela Lei nº 4.617 de 15 de abril de 1965.