Artigo 2º, Alínea d do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969
Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Conselho Superior de Economia e Finanças tem a seguinte constituição;
a
Ministro do Exército-Presidente;
b
Chefe do Estado-Maior do Exército;
c
Chefes de Departamento ;
d
Diretor-Geral de Economia e Finanças.