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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969

Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.

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Art. 2º

. O Conselho Superior de Economia e Finanças tem a seguinte constituição;

a

Ministro do Exército-Presidente;

b

Chefe do Estado-Maior do Exército;

c

Chefes de Departamento ;

d

Diretor-Geral de Economia e Finanças.