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Artigo 1º do Decreto nº 64.717 de 18 de Junho de 1969

Fixa as atribuições gerais do Conselho Superior de Economia e Finanças, extingue o Conselho Superior do Fundo do Exército e da outras providências.

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Art. 1º

. O Conselho Superior de Economia e Finanças (CCNSEF), a que se refere o Item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar o Ministro do Exército na formulação da política econômico-financeira e nas atividades de Planejamento, Orçamentação e Administração Financeira do Exército e na Administração do Fundo do Exército.