Decreto nº 6.469 de 30 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Adota a Recomendação nº 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica adotada a Recomendação nº 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Izabela Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2008