Artigo 1º do Decreto nº 6.468 de 30 de Maio de 2008
Altera o art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9 º(...) I -(...) b) ampliar os limites estabelecidospara os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e (...) Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "a" desse inciso." (NR)