Artigo 2º do Decreto nº 64.678 de 11 de Junho de 1969
Acrescenta no § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 38.671, de 26 de janeiro de 1956, o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.