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    Decreto nº 64.678 de 11 de Junho de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Fica acrescido no § 2º do artigo 1º do Decreto 38.671, de 26 de janeiro de 1956 , o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969