Decreto nº 64.678 de 11 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta no § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 38.671, de 26 de janeiro de 1956, o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Fica acrescido no § 2º do artigo 1º do Decreto 38.671, de 26 de janeiro de 1956 , o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969