Artigo 1º do Decreto nº 64.678 de 11 de Junho de 1969
Acrescenta no § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 38.671, de 26 de janeiro de 1956, o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido no § 2º do artigo 1º do Decreto 38.671, de 26 de janeiro de 1956 , o Curso de Formação de Sargentos de Infantaria da Escola de Sargentos das Armas.