JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.465 de 27 de Maio de 2008

Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.465 /2008