Artigo 2º do Decreto nº 6.465 de 27 de Maio de 2008
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.