Decreto nº 6.465 de 27 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008