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Artigo 2º do Decreto nº 6.463 de 21 de Maio de 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.463 /2008