Artigo 2º do Decreto nº 6.463 de 21 de Maio de 2008
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.