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Artigo 1º do Decreto nº 6.463 de 21 de Maio de 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.463 /2008